Sistemas Tradeguider ll
O VSA Club é de propriedade e administrado pela TradeGuider Systems LLC.
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As afiliações são automaticamente cobradas em uma base de faturamento recorrente - trimestral ou anual. O cartão de débito / crédito usado no momento da compra será cobrado automaticamente para pagar as assinaturas anuais / mensais em andamento.
Para cancelar um contrato de assinatura, o cliente deve entrar em contato com o escritório do TradeGuider pelo telefone (1) 855-848-4337 até cinco dias úteis antes da data do próximo pagamento para cancelar a assinatura. A notificação por email não será aceita.
Não há garantias de devolução do dinheiro.
Se, a qualquer momento, um cliente desejar transferir sua associação para um terceiro, o cliente deverá informar imediatamente à TradeGuider Systems. Na transferência da subscrição para o terceiro, o cliente concorda em pagar uma taxa de transferência padrão à TradeGuider - atualmente US $ 99, para pagar pela administração da transferência.
LIMITAÇÃO DE GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Futuros de Negociação, Opções de Futuros e transações de câmbio estrangeiras fora da bolsa envolvem riscos substanciais de perda e não são adequados para todos os investidores. O desempenho passado não é indicativo de resultados futuros.
Em nenhum caso, a TradeGuider Systems LLC será responsável por quaisquer danos e, em particular, a TradeGuider Systems LLC não será responsável por danos especiais, indiretos, incidentais ou conseqüentes, ou danos por perda de lucros, perda de receita ou perda de uso, decorrentes de ou relacionadas a qualquer site da TradeGuider Systems ou as informações nele contidas, se tais danos surgem em contrato, negligência, ato ilícito, nos estatutos, no patrimônio, na lei ou de outra forma. Você também entende que a TradeGuider Systems LLC não pode e não garante ou garante que os arquivos disponíveis para download através do Serviço estarão livres de infecção ou vírus, worms, cavalos de tróia ou outros códigos que manifestem propriedades contaminantes ou destrutivas. Você é responsável por implementar procedimentos e pontos de verificação suficientes para satisfazer seus requisitos específicos de precisão de entrada e saída de dados e para manter um meio externo ao site para a reconstrução de quaisquer dados perdidos.
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Diretório de negócio de Illinois. TradeGuider Systems International.
TradeGuider Systems International.
111 W Jackson Blvd Ste, 2010, Chicago, IL 60604.
Fazendo negócios como: Trade Guider Systems, LLC.
Inscrição: 15 de agosto de 2003.
Telefone: (877) 392-3895.
Membro: Marty Anderson (Diretor de Operações)
Categorias: Software de Computador Editores e Desenvolvedores, Computadores Hardware, Software e Serviços.
Indústrias Comerciais.
South Crouch, IL.
Indústria: Formação Profissional / Serviços Relacionados Mfg Wood Pallets / Skids Mfg Wood Boxes / Shook.
Telefone: (618) 643-4321.
Endereços: Rr 5, South Crouch, IL 62859.
PO Box 5, South Crouch, IL 62859.
Membros (2): John Dean (Presidente)
Mark A. Auten (Gerente de Negócios, Vice-Presidente)
Categorias: Serviços de Reabilitação, Organizações de Serviços Sociais e Humanos.
Produtos: Equipamentos de Reabilitação.
Trade Home Shoes 75.
1615 E Empire St, Bloomington, IL 61701.
Categorias: Lojas de Sapatos.
Telefone: (309) 662-9921.
Opções de pagamento: todos os principais cartões, todos os principais cartões aceitos, American Express, MasterCard, Visa.
Recurso de evento comercial.
222 William St, Bensenville, IL 60106.
Categorias: Planejamento de Eventos.
Telefone: (630) 766-8376.
Trade Gate Finance Inc.
480 Glendale Ave, Winnetka, IL 60093.
Categorias: Serviços Financeiros.
Telefone: (847) 386-6214.
Trade Helm.
20 N Wacker Dr, Chicago, IL 60606.
Categorias: Comissões Comerciais.
Telefone: (312) 526-3019.
Comércio no local.
600 Heathrow Dr, Lincolnshire, IL 60069.
Categorias: Equipamento e Suprimentos de Telefonia Celular.
Trade Gate Capital Inc.
480 Glendale Ave, Northfield, IL 60093.
TRADE EXPRESS USA, INC.
Petya Eneva 15729 Centennial Dr, Orland Park, IL 60462.
Inscrição: 2 de março de 2006.
ID do Estado: 64739387.
Tipo de negócio: Domestic Bca.
Agente: Petya Pavlova Eneva.
225 N Hamlin Ave, Park Ridge, IL 60068 (física)
SEGURO DE COMÉRCIO, INC.
Schaumburg, IL 60173.
Registro: 9 de julho de 1980.
ID do Estado: 52098688.
Tipo de negócio: Domestic Bca.
Agente: James Leo Cahalan.
1501 Woodfield Rd Suite 302N, Schaumburg, IL 60173 (física)
SEGURO DE COMÉRCIO, INC.
Registro: 31 de dezembro de 1998.
ID do Estado: 60287996.
Tipo de negócio: Foreign Bca.
Entidade Estado: CA.
Agente: Illinois Corporation Service C.
801 Adlai Stevenson Drive, Springfield, IL 62703 (Físico)
INDÚSTRIAS COMERCIAIS.
Inscrição: 29 de junho de 1967.
ID do Estado: 47834864.
Tipo de negócio: sem fins lucrativos.
Agente: Mark Alan Auten.
R R 2 Box 266, Mc Leansboro, IL 62859 (Físico)
GRUPO DE COMÉRCIO WORLDWIDE LLC.
Inscrição: 21 de julho de 2015.
ID do Estado: 05344921.
Tipo de negócio: LLC doméstica.
Agente: Anthony Vitagliano.
3012 Patton Dr, Des Plaines, IL 60018 (Físico)
COMÉRCIO FOREX (marca registrada)
Inscrição: 27 de janeiro de 2011.
ID do Estado: 85228351.
Reg. número: 4106981.
Status: 700 - Registrado.
Data do status: 28 de fevereiro de 2012.
Ilustração: Desenho com palavra (s) / letra (s) / número (s) na forma de bloco.
Advogado: Michael A. Marrero.
ULMER & BERNE LLP.
600 Vine St Ste 2800, Cincinnati, OH 45202.
Empregado: Mark V Sparacino.
Bens e Serviços: Serviços educativos, nomeadamente, realização de aulas on-line, seminários, conferências, programas de formação e workshops nos domínios das transacções cambiais e distribuição de materiais de formação.
Proprietário: Secrets Of Traders Llc, Suíte 1640 141 West Jackson Boulevard, Chicago, IL 60604.
O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, LLC.
Hanover Park, IL e CenterDot; Bensenville, IL & CenterDot; Chicago, IL e CenterDot; Grove do jardim, CA.
Indústria: Serviços de Trabalho, Qualquer E Todos os Objetivos Legais, Serviços Comerciais, Convenções e Feiras.
Fazendo negócios como: O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, L. L.C.
LLC do grupo do gerenciamento de recurso do evento do comércio, o…
Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, LLC.
Razão inativa: Lc Retirada.
Registro: 18 de outubro de 2007.
Inativo desde: 22 de janeiro de 2013.
Telefone: (630) 766-8376.
Endereços: 222 Williams Street, Bloomingdale, IL 60108 (física)
222 William St, Bensenville, IL 60106 (Físico)
Bensenville, IL 60106 (Físico)
3001 N Knox Ave, Chicago, IL 60641.
11264 Monarch St, Garden Grove, CA 92841.
ID do Estado: 000268816.
Tipo de negócio: Foreign Limited Liability Company.
Lugar de formação: Illinois.
Membros (6): Jospeh Mondelli (Gerente), 222 William St, Bloomingdale, IL 60108 (Mailing)
Joseph Mondelli (gerente, inativo), 222 Williams Street, Bloomingdale, IL 60108 (físico)
Susan Renner (Gerente, Membro Gerente, Membro, inativo)
Clifford Barras (Membro Gerente, Membro, Gerente, inativo)
Metro Exhibitors Service Inc (Membro Gerente, inativo)
Agente: Patrick H Agnew.
129 S Phelps Ave Ste 801, Rockford, IL 61108 (física)
Data cancelada: 23 de maio de 2013.
Serviço de processo: NÃO FORNECIDO 3191 ST IVES COUNTRY CLUB PKY DULUTH, GA 30097.
Sistemas Tradeguider ll
Entre em contato com uma de nossas equipes de especialistas de segunda a sexta, das 9h às 17h, ou por e-mail.
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Envolva seu público-alvo!
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Sucesso de Prospecção B2B.
Melhor estratégia para encontrar leads direcionados e gerar ótimos resultados de vendas.
Diretório de negócio de Illinois. TradeGuider Systems International.
TradeGuider Systems International.
111 W Jackson Blvd Ste, 2010, Chicago, IL 60604.
Fazendo negócios como: Trade Guider Systems, LLC.
Inscrição: 15 de agosto de 2003.
Telefone: (877) 392-3895.
Membro: Marty Anderson (Diretor de Operações)
Categorias: Software de Computador Editores e Desenvolvedores, Computadores Hardware, Software e Serviços.
Indústrias Comerciais.
South Crouch, IL.
Indústria: Formação Profissional / Serviços Relacionados Mfg Wood Pallets / Skids Mfg Wood Boxes / Shook.
Telefone: (618) 643-4321.
Endereços: Rr 5, South Crouch, IL 62859.
PO Box 5, South Crouch, IL 62859.
Membros (2): John Dean (Presidente)
Mark A. Auten (Gerente de Negócios, Vice-Presidente)
Categorias: Serviços de Reabilitação, Organizações de Serviços Sociais e Humanos.
Produtos: Equipamentos de Reabilitação.
Trade Home Shoes 75.
1615 E Empire St, Bloomington, IL 61701.
Categorias: Lojas de Sapatos.
Telefone: (309) 662-9921.
Opções de pagamento: todos os principais cartões, todos os principais cartões aceitos, American Express, MasterCard, Visa.
Recurso de evento comercial.
222 William St, Bensenville, IL 60106.
Categorias: Planejamento de Eventos.
Telefone: (630) 766-8376.
Trade Gate Finance Inc.
480 Glendale Ave, Winnetka, IL 60093.
Categorias: Serviços Financeiros.
Telefone: (847) 386-6214.
Trade Helm.
20 N Wacker Dr, Chicago, IL 60606.
Categorias: Comissões Comerciais.
Telefone: (312) 526-3019.
Comércio no local.
600 Heathrow Dr, Lincolnshire, IL 60069.
Categorias: Equipamento e Suprimentos de Telefonia Celular.
Trade Gate Capital Inc.
480 Glendale Ave, Northfield, IL 60093.
TRADE EXPRESS USA, INC.
Petya Eneva 15729 Centennial Dr, Orland Park, IL 60462.
Inscrição: 2 de março de 2006.
ID do Estado: 64739387.
Tipo de negócio: Domestic Bca.
Agente: Petya Pavlova Eneva.
225 N Hamlin Ave, Park Ridge, IL 60068 (física)
SEGURO DE COMÉRCIO, INC.
Schaumburg, IL 60173.
Registro: 9 de julho de 1980.
ID do Estado: 52098688.
Tipo de negócio: Domestic Bca.
Agente: James Leo Cahalan.
1501 Woodfield Rd Suite 302N, Schaumburg, IL 60173 (física)
SEGURO DE COMÉRCIO, INC.
Registro: 31 de dezembro de 1998.
ID do Estado: 60287996.
Tipo de negócio: Foreign Bca.
Entidade Estado: CA.
Agente: Illinois Corporation Service C.
801 Adlai Stevenson Drive, Springfield, IL 62703 (Físico)
INDÚSTRIAS COMERCIAIS.
Inscrição: 29 de junho de 1967.
ID do Estado: 47834864.
Tipo de negócio: sem fins lucrativos.
Agente: Mark Alan Auten.
R R 2 Box 266, Mc Leansboro, IL 62859 (Físico)
GRUPO DE COMÉRCIO WORLDWIDE LLC.
Inscrição: 21 de julho de 2015.
ID do Estado: 05344921.
Tipo de negócio: LLC doméstica.
Agente: Anthony Vitagliano.
3012 Patton Dr, Des Plaines, IL 60018 (Físico)
COMÉRCIO FOREX (marca registrada)
Inscrição: 27 de janeiro de 2011.
ID do Estado: 85228351.
Reg. número: 4106981.
Status: 700 - Registrado.
Data do status: 28 de fevereiro de 2012.
Ilustração: Desenho com palavra (s) / letra (s) / número (s) na forma de bloco.
Advogado: Michael A. Marrero.
ULMER & BERNE LLP.
600 Vine St Ste 2800, Cincinnati, OH 45202.
Empregado: Mark V Sparacino.
Bens e Serviços: Serviços educativos, nomeadamente, realização de aulas on-line, seminários, conferências, programas de formação e workshops nos domínios das transacções cambiais e distribuição de materiais de formação.
Proprietário: Secrets Of Traders Llc, Suíte 1640 141 West Jackson Boulevard, Chicago, IL 60604.
O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, LLC.
Hanover Park, IL e CenterDot; Bensenville, IL & CenterDot; Chicago, IL e CenterDot; Grove do jardim, CA.
Indústria: Serviços de Trabalho, Qualquer E Todos os Objetivos Legais, Serviços Comerciais, Convenções e Feiras.
Fazendo negócios como: O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, L. L.C.
LLC do grupo do gerenciamento de recurso do evento do comércio, o…
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Razão inativa: Lc Retirada.
Registro: 18 de outubro de 2007.
Inativo desde: 22 de janeiro de 2013.
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222 William St, Bensenville, IL 60106 (Físico)
Bensenville, IL 60106 (Físico)
3001 N Knox Ave, Chicago, IL 60641.
11264 Monarch St, Garden Grove, CA 92841.
ID do Estado: 000268816.
Tipo de negócio: Foreign Limited Liability Company.
Lugar de formação: Illinois.
Membros (6): Jospeh Mondelli (Gerente), 222 William St, Bloomingdale, IL 60108 (Mailing)
Joseph Mondelli (gerente, inativo), 222 Williams Street, Bloomingdale, IL 60108 (físico)
Susan Renner (Gerente, Membro Gerente, Membro, inativo)
Clifford Barras (Membro Gerente, Membro, Gerente, inativo)
Metro Exhibitors Service Inc (Membro Gerente, inativo)
Agente: Patrick H Agnew.
129 S Phelps Ave Ste 801, Rockford, IL 61108 (física)
Data cancelada: 23 de maio de 2013.
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Krueger v Tradeguider Systems, LLC, et al.
Autor foi empregado como CEO da empresa acusada. O queixoso entrou com um processo no tribunal estadual contra os réus por violação de seu contrato de trabalho e pediu uma declaração declaratória declarando, entre outras coisas, que o contrato de trabalho era nulo e inexequível, que o autor detinha todos os direitos sobre toda a propriedade intelectual que ele criou durante seu emprego. , e que os réus devem parar de vender os produtos de CD-ROM que o autor desenvolveu. Os réus removeram o caso para o tribunal federal com base em reclamações de propriedade intelectual do queixoso. O autor apresentou uma moção para voltar a tribunal estadual, e o tribunal concedeu a moção.
O tribunal explicou que a jurisdição da questão federal existe se as ações surgirem de acordo com a Constituição, leis ou tratados dos Estados Unidos, e que um tribunal geralmente não busca mais do que as alegações contidas na queixa bem defendida pelo demandante. Entretanto, “[i] t está bem estabelecido dentro do Sétimo Circuito que nem toda reclamação que faz referência a um direito autoral será considerada como“ surgido ”sob o & rsquo; lei federal. & rdquo; O tribunal escreveu que, porque o conde I da denúncia, que alegou uma quebra de contrato e solicitou uma sentença declaratória relacionada com os arguidos & rsquo; uso de propriedade intelectual, não declarar uma causa federal de ação em sua face, a remoção só é apropriada se a queixa estabelecer que a lei federal cria a causa da ação ou que o direito do demandante ao alívio necessariamente depende da resolução de uma questão substancial de lei federal. O tribunal então considerou se Conde I caiu na exceção de preempção à regra de queixa bem alegada.
A preempção de acordo com a Lei de direitos autorais é regida por 17 U. S.C. & sect; 301 (a) que cria o seguinte teste em duas etapas para a preempção de um direito sob a lei estadual: (1) o trabalho deve ser fixado em um meio tangível de expressão e ser objeto de direitos autorais sob 17 U. S.C. & sect; 102; e (2) o direito reivindicado deve ser equivalente a qualquer um dos direitos especificados em 17 U. S.C. & sect; 106. Assim, a questão perante o tribunal era se a violação de reivindicação por contrato do autor envolvia direitos que não são equivalentes aos direitos exclusivos sob & sect; 106
O tribunal observou que a lei referente à preempção é instável entre os circuitos. O tribunal aplicou a visão restrita de preempção para reivindicações contratuais adotada na ProCD, Inc. v. Zeidenberg, 86 F.3d 1447 (7ª Cir. 1996), que sustentava, em relação às licenças de software, que uma licença particular é generosa ou restritiva, um simples contrato bipartidário não é equivalente a nenhum dos direitos exclusivos dentro do escopo geral dos direitos autorais e, portanto, pode ser aplicado. Aplicando ProCD, Inc. aos fatos no caso atual, o autor argumentou que a Contagem não surgiu de acordo com a lei federal porque a queixa visa a reparação com base nos réus & rsquo; perda de seus direitos contratuais sob a provisão de propriedade intelectual do contrato de trabalho como resultado de réus; violação do contrato, em vez de direitos conforme especificado no & sect; 106
O tribunal concordou com essa caracterização do Conde I e concluiu que o Conde não surgiu sob a lei federal de direitos autorais. O tribunal explicou que o contrato de trabalho “criou numerosos direitos e obrigações que são distintos daqueles protegidos sob a Lei de Direitos Autorais. Por exemplo, o contrato regia o emprego da Krueger em geral, exigia compensação pelos serviços prestados, exigia confidencialidade de informações não públicas e proibia a capacidade da Krueger de competir com a LLC ou solicitar funcionários da LLC. Além disso, Krueger alega que a TradeGuider LLC violou vários deveres devidos à Krueger sob o Contrato de Emprego, entre outras coisas, frustrando o propósito do Contrato de Trabalho e deixando de trabalhar com a Krueger de boa fé. As obrigações sobre as quais Krueger baseia sua declaração de julgamento declaratório são mais expansivas do que os direitos especificados em & sect; 106. & rdquo;
O tribunal rejeitou os réus & rsquo; argumento de que a Contagem I era uma reivindicação de direitos autorais, em vez de uma reivindicação de contrato, porque a resolução da reivindicação exigia a interpretação da Lei de direitos autorais (especificamente, a doutrina de contratação) e a solicitação solicitada eram regidas pela Lei de direitos autorais. O tribunal disse que esse argumento não foi convincente porque a denúncia não levantou explicitamente uma questão relacionada à doutrina do trabalho de contratação e, mesmo se os acusados levantaram essa doutrina como defesa, a jurisdição federal não pode ser baseada em questões que possam surgir de uma defesa ou reconvenção. O tribunal também rejeitou os réus & rsquo; argumento de que o alívio que o autor estava buscando & ndash; impedindo os réus de vender determinada propriedade intelectual & ndash; surgiu sob a Lei de Direitos Autorais; em vez disso, o tribunal explicou que os pedidos de alívio da autora resultavam de uma violação dos seus direitos contratuais, e não dos seus "direitos exclusivos". contra o mundo.
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1615 E Empire St, Bloomington, IL 61701.
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480 Glendale Ave, Winnetka, IL 60093.
Categorias: Serviços Financeiros.
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20 N Wacker Dr, Chicago, IL 60606.
Categorias: Comissões Comerciais.
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600 Heathrow Dr, Lincolnshire, IL 60069.
Categorias: Equipamento e Suprimentos de Telefonia Celular.
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480 Glendale Ave, Northfield, IL 60093.
TRADE EXPRESS USA, INC.
Petya Eneva 15729 Centennial Dr, Orland Park, IL 60462.
Inscrição: 2 de março de 2006.
ID do Estado: 64739387.
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Agente: Petya Pavlova Eneva.
225 N Hamlin Ave, Park Ridge, IL 60068 (física)
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Registro: 9 de julho de 1980.
ID do Estado: 52098688.
Tipo de negócio: Domestic Bca.
Agente: James Leo Cahalan.
1501 Woodfield Rd Suite 302N, Schaumburg, IL 60173 (física)
SEGURO DE COMÉRCIO, INC.
Registro: 31 de dezembro de 1998.
ID do Estado: 60287996.
Tipo de negócio: Foreign Bca.
Entidade Estado: CA.
Agente: Illinois Corporation Service C.
801 Adlai Stevenson Drive, Springfield, IL 62703 (Físico)
INDÚSTRIAS COMERCIAIS.
Inscrição: 29 de junho de 1967.
ID do Estado: 47834864.
Tipo de negócio: sem fins lucrativos.
Agente: Mark Alan Auten.
R R 2 Box 266, Mc Leansboro, IL 62859 (Físico)
GRUPO DE COMÉRCIO WORLDWIDE LLC.
Inscrição: 21 de julho de 2015.
ID do Estado: 05344921.
Tipo de negócio: LLC doméstica.
Agente: Anthony Vitagliano.
3012 Patton Dr, Des Plaines, IL 60018 (Físico)
COMÉRCIO FOREX (marca registrada)
Inscrição: 27 de janeiro de 2011.
ID do Estado: 85228351.
Reg. número: 4106981.
Status: 700 - Registrado.
Data do status: 28 de fevereiro de 2012.
Ilustração: Desenho com palavra (s) / letra (s) / número (s) na forma de bloco.
Advogado: Michael A. Marrero.
ULMER & BERNE LLP.
600 Vine St Ste 2800, Cincinnati, OH 45202.
Empregado: Mark V Sparacino.
Bens e Serviços: Serviços educativos, nomeadamente, realização de aulas on-line, seminários, conferências, programas de formação e workshops nos domínios das transacções cambiais e distribuição de materiais de formação.
Proprietário: Secrets Of Traders Llc, Suíte 1640 141 West Jackson Boulevard, Chicago, IL 60604.
O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, LLC.
Hanover Park, IL e CenterDot; Bensenville, IL & CenterDot; Chicago, IL e CenterDot; Grove do jardim, CA.
Indústria: Serviços de Trabalho, Qualquer E Todos os Objetivos Legais, Serviços Comerciais, Convenções e Feiras.
Fazendo negócios como: O Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, L. L.C.
LLC do grupo do gerenciamento de recurso do evento do comércio, o…
Grupo de Gerenciamento de Recursos de Eventos Comerciais, LLC.
Razão inativa: Lc Retirada.
Registro: 18 de outubro de 2007.
Inativo desde: 22 de janeiro de 2013.
Telefone: (630) 766-8376.
Endereços: 222 Williams Street, Bloomingdale, IL 60108 (física)
222 William St, Bensenville, IL 60106 (Físico)
Bensenville, IL 60106 (Físico)
3001 N Knox Ave, Chicago, IL 60641.
11264 Monarch St, Garden Grove, CA 92841.
ID do Estado: 000268816.
Tipo de negócio: Foreign Limited Liability Company.
Lugar de formação: Illinois.
Membros (6): Jospeh Mondelli (Gerente), 222 William St, Bloomingdale, IL 60108 (Mailing)
Joseph Mondelli (gerente, inativo), 222 Williams Street, Bloomingdale, IL 60108 (físico)
Susan Renner (Gerente, Membro Gerente, Membro, inativo)
Clifford Barras (Membro Gerente, Membro, Gerente, inativo)
Metro Exhibitors Service Inc (Membro Gerente, inativo)
Agente: Patrick H Agnew.
129 S Phelps Ave Ste 801, Rockford, IL 61108 (física)
Data cancelada: 23 de maio de 2013.
Serviço de processo: NÃO FORNECIDO 3191 ST IVES COUNTRY CLUB PKY DULUTH, GA 30097.
Krueger v Tradeguider Systems, LLC, et al.
Autor foi empregado como CEO da empresa acusada. O queixoso entrou com um processo no tribunal estadual contra os réus por violação de seu contrato de trabalho e pediu uma declaração declaratória declarando, entre outras coisas, que o contrato de trabalho era nulo e inexequível, que o autor detinha todos os direitos sobre toda a propriedade intelectual que ele criou durante seu emprego. , e que os réus devem parar de vender os produtos de CD-ROM que o autor desenvolveu. Os réus removeram o caso para o tribunal federal com base em reclamações de propriedade intelectual do queixoso. O autor apresentou uma moção para voltar a tribunal estadual, e o tribunal concedeu a moção.
O tribunal explicou que a jurisdição da questão federal existe se as ações surgirem de acordo com a Constituição, leis ou tratados dos Estados Unidos, e que um tribunal geralmente não busca mais do que as alegações contidas na queixa bem defendida pelo demandante. Entretanto, “[i] t está bem estabelecido dentro do Sétimo Circuito que nem toda reclamação que faz referência a um direito autoral será considerada como“ surgido ”sob o & rsquo; lei federal. & rdquo; O tribunal escreveu que, porque o conde I da denúncia, que alegou uma quebra de contrato e solicitou uma sentença declaratória relacionada com os arguidos & rsquo; uso de propriedade intelectual, não declarar uma causa federal de ação em sua face, a remoção só é apropriada se a queixa estabelecer que a lei federal cria a causa da ação ou que o direito do demandante ao alívio necessariamente depende da resolução de uma questão substancial de lei federal. O tribunal então considerou se Conde I caiu na exceção de preempção à regra de queixa bem alegada.
A preempção de acordo com a Lei de direitos autorais é regida por 17 U. S.C. & sect; 301 (a) que cria o seguinte teste em duas etapas para a preempção de um direito sob a lei estadual: (1) o trabalho deve ser fixado em um meio tangível de expressão e ser objeto de direitos autorais sob 17 U. S.C. & sect; 102; e (2) o direito reivindicado deve ser equivalente a qualquer um dos direitos especificados em 17 U. S.C. & sect; 106. Assim, a questão perante o tribunal era se a violação de reivindicação por contrato do autor envolvia direitos que não são equivalentes aos direitos exclusivos sob & sect; 106
O tribunal observou que a lei referente à preempção é instável entre os circuitos. O tribunal aplicou a visão restrita de preempção para reivindicações contratuais adotada na ProCD, Inc. v. Zeidenberg, 86 F.3d 1447 (7ª Cir. 1996), que sustentava, em relação às licenças de software, que uma licença particular é generosa ou restritiva, um simples contrato bipartidário não é equivalente a nenhum dos direitos exclusivos dentro do escopo geral dos direitos autorais e, portanto, pode ser aplicado. Aplicando ProCD, Inc. aos fatos no caso atual, o autor argumentou que a Contagem não surgiu de acordo com a lei federal porque a queixa visa a reparação com base nos réus & rsquo; perda de seus direitos contratuais sob a provisão de propriedade intelectual do contrato de trabalho como resultado de réus; violação do contrato, em vez de direitos conforme especificado no & sect; 106
O tribunal concordou com essa caracterização do Conde I e concluiu que o Conde não surgiu sob a lei federal de direitos autorais. O tribunal explicou que o contrato de trabalho “criou numerosos direitos e obrigações que são distintos daqueles protegidos sob a Lei de Direitos Autorais. Por exemplo, o contrato regia o emprego da Krueger em geral, exigia compensação pelos serviços prestados, exigia confidencialidade de informações não públicas e proibia a capacidade da Krueger de competir com a LLC ou solicitar funcionários da LLC. Além disso, Krueger alega que a TradeGuider LLC violou vários deveres devidos à Krueger sob o Contrato de Emprego, entre outras coisas, frustrando o propósito do Contrato de Trabalho e deixando de trabalhar com a Krueger de boa fé. As obrigações sobre as quais Krueger baseia sua declaração de julgamento declaratório são mais expansivas do que os direitos especificados em & sect; 106. & rdquo;
O tribunal rejeitou os réus & rsquo; argumento de que a Contagem I era uma reivindicação de direitos autorais, em vez de uma reivindicação de contrato, porque a resolução da reivindicação exigia a interpretação da Lei de direitos autorais (especificamente, a doutrina de contratação) e a solicitação solicitada eram regidas pela Lei de direitos autorais. O tribunal disse que esse argumento não foi convincente porque a denúncia não levantou explicitamente uma questão relacionada à doutrina do trabalho de contratação e, mesmo se os acusados levantaram essa doutrina como defesa, a jurisdição federal não pode ser baseada em questões que possam surgir de uma defesa ou reconvenção. O tribunal também rejeitou os réus & rsquo; argumento de que o alívio que o autor estava buscando & ndash; impedindo os réus de vender determinada propriedade intelectual & ndash; surgiu sob a Lei de Direitos Autorais; em vez disso, o tribunal explicou que os pedidos de alívio da autora resultavam de uma violação dos seus direitos contratuais, e não dos seus "direitos exclusivos". contra o mundo.
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